Micro e pequenas empresas já podem optar pelo Simples Nacional
As microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm até o dia 29 deste mês para optarem pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A opção pelo ‘Simples Nacional’ pode ser feita no site www.receita.fazenda.gov.br.
O Simples Nacional permite o recolhimento mensal por meio de documento único de oito tributos aplicáveis à atividade empresarial, tais como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), entre outros.
Para efeito de inclusão no Simples Nacional, consideram-se MEs o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já a EPP, é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
A gerente de políticas do Sebrae no Amazonas, Socorro Corrêa, alerta que a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita no mês de janeiro. “O Simples Nacional existe para simplificar o sistema de arrecadação das microempresas e é uma boa oportunidade para os empresários que ainda não fizeram a opção. O processo de inclusão é simples e só pode ser feito no início do ano”, diz.
O interessado em fazer a opção pelo Simples Nacional deve acessar o site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br. No site, basta clicar no ícone Simples Nacional e seguir os comandos.
Por: Márcio Vieira - Gerente de Marketing e Comunicação do Sebrae/AM



del.icio.us
Digg
Comentários (0 postado):
Poste seu comentário