Juíza nega liminar em favor dos temporários da PMM
O pedido de liminar era parte de uma ação civil pública ajuizada no último dia 13 por Carlos Alberto, cujo objetivo é dar estabilidade no emprego para os RDAs, que ingressaram na Prefeitura sem concurso público, tiveram os contratos renovados sucessivas vezes e, agora, estão na iminência de serem demitidos por exigência do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
“Não vislumbro a necessidade de antecipar medidas protetivas e assecuratórias aos servidores temporários que ocupem, nesta condição, os quadros da Prefeitura Municipal”, afirmou a juíza Ida Maria na decisão sobre o pedido de liminar, assinada na última quinta-feira (23). A magistrada entende que é possível aguardar o julgamento da ação civil pública sem que os RDAs fiquem sujeitos a sofrer danos irreparáveis.
Ao negar a liminar, a juíza Ida Maria também citou a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público Estadual para se manifestarem no processo da ação civil pública ajuizada por Carlos Alberto. A Prefeitura tem 60 dias para se manifestar.
Recurso
Ontem, o defensor público Carlos Alberto Filho disse que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Amazonas para reiterar o pedido de liminar e tentar garantir que os RDAs com mais de cinco anos de trabalho fiquem no cargo até o julgamento final da ação civil pública que tramita na Vara da Fazenda Pública Estadual. “Pretendo ingressar com um agravo de instrumento (um tipo de recurso judicial) ainda esta semana”, afirmou Carlos Alberto.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Semplad), há cerca de 6,3 mil servidores do município com contratos regidos pelo RDA. A Semplad não informou quantos têm mais de cinco anos de vínculo com a Prefeitura.
“Não vislumbro a necessidade de antecipar medidas protetivas e assecuratórias aos servidores temporários que ocupem, nesta condição, os quadros da Prefeitura Municipal”, afirmou a juíza Ida Maria na decisão sobre o pedido de liminar, assinada na última quinta-feira (23). A magistrada entende que é possível aguardar o julgamento da ação civil pública sem que os RDAs fiquem sujeitos a sofrer danos irreparáveis.
Ao negar a liminar, a juíza Ida Maria também citou a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público Estadual para se manifestarem no processo da ação civil pública ajuizada por Carlos Alberto. A Prefeitura tem 60 dias para se manifestar.
Recurso
Ontem, o defensor público Carlos Alberto Filho disse que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Amazonas para reiterar o pedido de liminar e tentar garantir que os RDAs com mais de cinco anos de trabalho fiquem no cargo até o julgamento final da ação civil pública que tramita na Vara da Fazenda Pública Estadual. “Pretendo ingressar com um agravo de instrumento (um tipo de recurso judicial) ainda esta semana”, afirmou Carlos Alberto.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Semplad), há cerca de 6,3 mil servidores do município com contratos regidos pelo RDA. A Semplad não informou quantos têm mais de cinco anos de vínculo com a Prefeitura.
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